Vai viajar? Confira as regras fiscais para viajantes…
Se você vai viajar para o exterior, aqui vão algumas dicas sobre o limite de compras isentas de impostos
Enquanto não for aprovada (pela Câmara dos Deputados) a ampliação do limite de gastos nos free shops, de US$ 500 para US$ 1.200, continua valendo a regra atual. Essa alteração (um aumento de 140% em relação aos US$ 500 permitidos hoje) é pra lá de necessária, pois há mais de 30 anos o valor não é atualizado. Afinal de contas, um perfume no free shop dificilmente custa menos do que US$ 110.
Trocando em miúdos, você (residente no país) pode gastar US$ 500 no Duty Free (free shop) ao retornar para o Brasil, e mais uma cota de US$ 500 de produtos trazidos do exterior.
A parte boa é que, desde outubro de 2010, celulares, máquinas fotográficas, relógios, roupas, sapatos e cosméticos não precisam ser declarados, uma vez que a Receita Federal classifica esses objetos como de uso pessoal e, por isso, não entram na cota de isenção, desde que não ultrapasse a quantidade estipulada por unidade.
Confira os exemplos de produtos e quantidades que você pode comprar em viagens internacionais:
1. Câmera fotográfica e celular > Quantidade máxima: um por pessoa.
Não entram na cota dos US$ 500 porque são considerados objetos de uso pessoal, não importa o modelo e o valor, desde que estejam fora da embalagem e usados.
2. Câmera filmadora > Quantidade máxima> duas por pessoa. Entra na cota dos US$ 500
3. Notebook, videogame e outros eletrônicos > Quantidade máxima: um de cada tipo por pessoa. Entra na cota dos US$ 500 com intuito de proteger o mercado nacional.
4. Relógio > Quantidade máxima: três por pessoa. Não entra na cota dos US$ 500 porque faz parte dos produtos considerados de uso pessoal.
5. Roupa e sapato > Quantidade máxima: três de cada tipo/modelo.
Não entra na cota dos US$ 500, pois são considerados de uso pessoal.
6. Bebida > Quantidade máxima: 12 litros do exterior mais 24 garrafas do Duty Free. A bebida entra na cota dos US$ 500. Somente as compradas no Duty Free não são tributadas.
7. Cigarro > Quantidade máxima: 10 maços de 20 unidades do exterior, mais 20 maços do Duty Free. Entra na cota dos US$ 500. Somente os comprados no Duty Free não são tributados.
8. Cosmético > Quantidade máxima: não há número oficial, mas o recomendável é trazer no máximo dez unidades de um mesmo produto.
Não entra na cota dos US$ 500, pois é considerado de uso pessoal. Mas não exagere, do contrário, podem ser tributados.
DICAS
Quem quiser viajar com notebooks ou outros aparelhos eletrônicos de valor, precisa levar a nota fiscal para comprovar que o equipamento não foi adquirido no exterior, caso seja abordado pelos fiscais.
Se o viajante ultrapassar o limite da cota, terá de pagar 50% de imposto sobre o excedente, assim, se ele comprou o equivalente a US$ 750, por exemplo, terá de pagar 50% de imposto sobre US$ 250, ou seja, US$ 125.
É possível reservar pela internet os produtos que você deseja comprar no Duty Free. É só efetuar a compra por meio do site oficial, e depois retira a encomenda quando voltar de viagem. Rápido e prático.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: 0800-72-38379.